Lei de imprensa

11/3/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Conjur publica um desmentido: não existe nenhum documento judicial que convoca o jogador Kaká a prestar esclarecimentos sobre suas relações com os líderes da Igreja Renascer. Essa informação, de que havia tal intimação, foi publicada em reportagem da revista Carta Capital que, inclusive, estampou a cópia fotográfica do pedido de oitiva do jogador, a pedido do promotor Marcelo Mendroni. Na época, ninguém desmentiu, nem o promotor Mendroni, nem a justiça. Só a Igreja Renascer reclamou, através de seu advogado, que também é presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso. Agora, o judiciário paulista diz que o documento não existe. E o promotor Mendroni se sai com: 'o que não está nos autos não está no mundo'. O jornalista, responsável pela matéria, afirma que o promotor falta à verdade, pois que garante que esteve com Mendroni que confirmou a autenticidade do documento e que o mesmo realmente assinou o pedido de oitiva de Kaká. A revista Carta Capital diz que é tudo verdade e que vai tomar as medidas cabíveis contra quem a acusa de mentir e dar guarida a documentos falsos. E daí? Mente o promotor? Mente o Judiciário? Mente a revista? Alguém, com certeza, mente. Se foi o promotor ou o Judiciário, podemos contar com que a revista Carta Capital tomara as ‘medidas cabíveis’? E se foi a revista? Agora que o mal está feito? É bom lembrar que o direito de informar da imprensa só se sobrepõe ao direito da honra quando a notícia é verdadeira. Esse entendimento é o do Juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que condenou a revista Época a pagar indenização por danos morais a um administrador de empresas, com fundamento no art. 49 da Lei de Imprensa, um dos artigos que não está entre os 22 suspensos pelo STF. Na sentença, entendeu o Juiz que, 'sendo falsas as afirmações realizadas pela ré em matéria publicada em revista de circulação nacional, resta evidente a ausência de interesse público e a grave violação da honra, intimidade e privacidade do autor, decorrendo desta conduta o dano moral inegavelmente sofrido'. Então, de volta ao início, a reportagem exibiu uma cópia fotográfica dita falsa. Era ou não falsa? Resta saber se a foto era falsa, se as informações eram verdadeiras ou não. Se havia ou não a tal intimação ao jogador Kaká."

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