CLT

12/3/2008
Idevam Inácio de Paula

"(Migalhas 1.855 - 11/3/08 - "CLT" - clique aqui) Deus Todo Poderoso, tende piedade de nós pobres mortais. Sou um reles bacharel, o que me credencia a compreender um pouco a atividade legislativa. Produzimos leis que indiquem um 'dever ser' adequado à proteção dos 'bens da vida' que interessam à sociedade. Pergunto, daqui da minha insignificância: que resultado prático produzirá esse novel dispositivo, se ao empregador ainda é garantido a liberdade de contratar ou não? Se a empresa necessita de alguém com mais tempo de experiência, aquele que comprovar apenas 6 meses, simplesmente não será contratado."

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