Artigo - Boa notícia para os servidores públicos

12/3/2008
Mateus Garcia Pereira

"(Migalhas 1.855 – 11/3/08 – "Processo administrativo", Welington Luzia Teixeira – clique aqui) Pelo que me consta, a decisão do STJ ocorreu analisando reiteradamente a Lei Federal nº. 8112/90. Por óbvio tal tribunal apreciou questões dessa categoria de servidores. Entretanto, o STF, guardião da Constituição, tem posicionamento diferente desse, dizendo que a garantia do devido processo legal não tem o condão de estender aos processos administrativos disciplinares a exigência de advogado para defender o servidor."

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