Leis 12/3/2008 Maria Paula Mingorance Ratti "Gosto muito do boletim diário que recebo e acho que presta um enorme serviço aos advogados com informações pontuais e comentários isentos, na medida do possível. Obviamente. Quero deixar a minha indignação sobre as alterações das leis que mais atrapalham do que ajudam no andamento do processo. Por exemplo, atuo num processo de execução que tem várias partes, imóveis e domicílios, liguei no Cartório de Reg. Imóveis para averbar a referida 'Certidão de Distribuição' e saber qual a taxa de registro. Caso vocês não saibam a taxa é de 20% do valor da causa, isso mesmo, do valor da causa, no caso em pauta que o valor da causa é 400 mil, a taxa é de 80 mil. Ou seja, se tiver que averbar em 5 cidades adeus valor da condenação. A escrevente justificou dizendo que a lei não estabeleceu a taxa, assim, os cartórios aplicam a taxa de averbação de penhora! Várias vezes perguntei a ela se não seria sobre o valor do imóvel, o que também seria um absurdo, mas ela reiterou ser do valor da causa. Quer dizer, mais uma lei que nasceu morta. Gostaria que vocês comentassem a respeito, especialmente agora que estamos em uma época em que se faz até arrolamento nos cartórios." Envie sua Migalha