Ausência de alegações finais 13/3/2008 Anderson Real - OAB/SP 230.306 "Caros Senhores, sou leitor assíduo do Migalhas, e hoje deparei-me com a surpreendente noticia que a 2ª Turma do STF teria anulado um processo crime por ausência de alegações finais (Migalhas 1.856 - 12/3/08 – "Quem não pede, Deus não ouve") HC 92.680. Como advogado Criminalista atuante, recentemente obtive êxito, no mesmo sentido, no TJ/SP na 11ª Câmara do 8º Grupo de Secção Criminal - Apelação nº. 1.161.969.3/0, todavia, como advogado Nomeado pelo Douto Juízo do Tribunal do Júri em Santos/SP, nomeado somente para fazer o plenário, no qual, o acusado foi condenado às duras penas de 16 anos de reclusão. Todavia, interposta a Apelação, sustentei em preliminar, a ausência de alegações finais do Advogado anteriormente constituído, bem como, a insuficiência de defesa técnica. A Douta procuradoria opinou pelo acolhimento da preliminar, no qual, foi acolhida por v.u., decretando a nulidade de todos os atos, com o refazimento, inclusive da defesa prévia. Cabe ressaltar, que não foi preciso chegar às portas do STF, pois ainda há esperança nos julgamentos do TJ/SP." Envie sua Migalha