Concurso para Magistratura do TJ/RJ 13/3/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor de Migalhas, leio na Internet: 'OAB/RJ: decisão do CNJ sobre concurso do TJ é 'frustrante'' 'Frustrante e decepcionante'. Essa foi a classificação feita pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, acerca do resultado do julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Procedimento de Controle Administrativo que examinou denúncias de irregularidades no 41° concurso para ingresso na magistratura do Rio, realizado pelo Tribunal de Justiça – TJ/RJ em 2006. 'O resultado mostrou que tem prevalecido o corporativismo no CNJ e nos traz a constatação de que é hora de decidir se esse Conselho está cumprindo sua missão constitucional', afirmou Damous, que acompanhou o julgamento durante todo o dia de hoje. ‘A advocacia está extremamente frustrada, decepcionada e preocupada com o resultado desse julgamento'. Bem!Há muito, quando a Relatora, Dra. Zulaiê Cobra, então Deputada, elaborava a formação do CNJ eu sugeri que o modelo fosse outro: número reduzido de Juízes, para evitar o corporativismo, até que não constasse ninguém do Judiciário. Essa é a praga não só do Judiciário: o corporativismo! Ao Congresso cabe elaborar as leis e só ele poderia evitá-lo. Deu no que deu e enquanto isso não for modificado não teremos soluções. Não li qual ou o quê está sendo criticado; mas deve haver motivo para crítica. É só verificar a recente condenação da OAB pelo Judiciário por denunciar irregularidades do Judiciário contra o Estatuto da Ordem, que é lei; mas não está sendo observada por muitos Juízes e Procuradores, agredindo advogados. Atenciosamente," Envie sua Migalha