Aposentadoria espontânea

14/3/2008
Alexandre Barros

"Diz o colega migalheiro e professor Guilherme Franco:

'O grave ponto a ser dissecado neste tema é que o empregado, ao aposentar-se de forma espontânea, deixa claro, pelo menos até que ação futura sua desfaça este entendimento, que não deseja mais trabalhar. Ora, se pretende continuar a exercer as funções, por que aposentar-se?'

Respondo eu: simples, porque pretende receber cumulativamente seus salários e os benefícios da aposentadoria, uai! (sou de Minas sim). Que mal há nisso? Por outro lado, e agora voltando à discussão jurídica, o próprio STF já decidiu que a aposentadoria perante o INSS não rescinde o contrato de trabalho. E essa é a opinião de 99% dos juízes e tribunais trabalhistas. Logo, acho que insistir nessa polêmica e, pior, criar uma falsa expectativa nos empregadores, vai é fazer com que aumentem as demandas trabalhistas e os respectivos custos. Com todo o respeito a opiniões contrárias."

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