Tribunal do Júri

14/3/2008
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Juros menores não! Jurados menores, na matéria sobre modernização do Tribunal do Júri (Migalhas 1857 – 13/3/08 - “Migas – 6”clique aqui)! Realmente os juros brasileiros, incontestáveis medalheiros mundiais de ouro, nunca antes na história deste país estiveram tão altos. Trata-se de problema que habita no inconsciente coletivo e aflora como preocupação maior até em matéria de morte, competência dos 'Egrégios Tribunais de Júri Comarcões', como dizia um Juiz das antigas aquí em Garça, SP. Bom, quem sabe quis o legislador dizer realmente juros menores, incidindo ao menos nos pagamentos das custas pelos condenados em processos criminais no estado de São Paulo (Lei Estadual 11.608/2003, art. 4.º, § 9.º, letra 'a', parte final). E por falar em juros, veio-me agora um 'flash' de um depoimento pessoal em processo que tratava de agiotagem. O Juiz pergunta: O Sr. cobrava juros extorsivos? O réu responde: Juros? Não! Juro por Deus que não! Abraços do migalheiro,"

Envie sua Migalha