Artigo - Lula, a OAB e o Judiciário

14/3/2008
Thadeu César de Vasconcelos Guimarães - OAB/SP 249.278

"Foi divulgado no Migalhas (1.857 -13/3/08 - "Logorréia", Fernando Rizzolo - clique aqui), o imbróglio decorrente da opinião do Ministro Marco Aurélio, do STF. Disso decorreu atitude da Bancada do PT formalizando reclamação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o indicado Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, argumentando, em suma, falha funcional. Com o devido respeito, a representação da Bancada do PT não vai dar em nada. Começaram errando o destinatário, pois o CNJ não ostenta essa função. Veja-se a ementa da ADI 3367/DF: '...4. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra 'r', e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito'."

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