A Justiça tarda, mas não falha 14/3/2008 Abílio Neto "Ex-juiz Rocha Mattos. Diz o dr. Wilson Silveira: 'Em um caso que, creio, inédito, o ex-juiz perdeu o cargo, o foro privilegiado, foram cassados seus vencimentos e o direito à aposentadoria'. Perder o cargo, tubo bem; o foro privilegiado, idem; o direito aos vencimentos como juiz, sim. Mas pelo amor de Deus, o direito à aposentadoria previdenciária pelo regime próprio da União, nunca, nunquinha mesmo. A Emenda 20/98 tornou o regime do servidor público totalmente contributivo; a Lei 8.112/90 teve revogado o artigo pelo qual a aposentadoria era financiada pelo Tesouro Nacional; o então juiz João Carlos da Rocha Matos passou a contribuir para esse regime como segurado. E agora querem cassar o seu direito à aposentadoria? Acho que é só o Dr. Jotinha, como era conhecido, arranjar um bom advogado em Direito Previdenciário. E para a União resta ir contando as favas. Quem mandou mexer no 'imexível'?" Envie sua Migalha