Princípio da Insignificância 14/3/2008 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "O assunto da bagatela ou da insignificância, de vez em quando, volta às páginas de Migalhas. Já houve até quem considerasse insignificantes as Cortes que julgam tais casos, ou insignificantes as nossas leis que permitem que tais bagatelas alcancem os Tribunais Superiores. Já estava na hora de sumular essa questão e impedir o prosseguimento do processo, até pelo ridículo dos mesmos e do grotesco das decisões, muitas contraditórias. Fazendo-se uma pesquisa no Conjur, encontra-se que * Um catador de sucata, que estava preso por sete meses por tentar furtar uma garrafa de pinga de R$ 1,50, teve o alvará de soltura concedido por decisão de 1º grau. * Um idoso, denunciado por furtar 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35,00 foi liberado, por decisão do STF. A ação foi trancada. * Um cidadão acusado do furto de um carrinho de mão, avaliado em R$ 45,00, foi absolvido pelo STF. * O acusado de furtar uma caixa de vagem, avaliada em R$ 30,00, teve o inquérito arquivado pela vara criminal de Goiânia. * Manicure condenada pela justiça paulista por tentar furtar uma duchinha de R$ 19,00, e vai responder ao processo em liberdade, graças ao STF. * O acusado do furto de uma garrafa de vinho, de R$ 20,00 foi libertado pelo STF, que suspendeu a ação que contra ele corria no Rio de Janeiro. * Um cidadão teve a ação que corria contra ele por ter furtado um botijão de gás no valor de R$ 20,00, recebeu Habeas Corpus do STF. * STF concede Habeas Corpus a soldado da Força Aérea Brasileira acusado de furto de R$ 75,00. * Juiz concede liberdade a acusado do furto de algumas barras de chocolates de um supermercado. * TJ/RS rejeitou denúncia contra acusado de furtar 4 chicletes de um supermercado. * STJ concede HC a condenado a dois anos de detenção pelo furto de R$ 0,15. E, vai por aí afora, um boné, seis frangos, R$ 12,00, um xampu, R$ 1,67, um desodorante, uma garrafa de pinga, um alicate, etc. E páginas e páginas, processos e decisões que falam em 'arrolamento de testemunhas', 'infração', 'caput', 'consumação do intento', 'respaldo na prova colhida', 'conjunto probatório', 'atipicidade de conduta', 'bis in idem', 'iter criminis', muitas palavras, de alta significância para casos tão insignificantes. E ao lado disso tudo, foi mantida a condenação, a três anos de prisão, do réu que roubou R$ 1,00, pelo TJ de Santa Catarina, assim como o STJ negou ser insignificante o furto de roupas usadas em outro caso, e em outro ainda, a própria Elen Gracie negou a liberdade a acusados em caso de furto de bicicleta. Certamente, está mais do que na hora de nossos tribunais acertarem os ponteiros em questão de insignificância e bagatela, até para que possam se debruçar sobre problemas maiores e mais significativos, como o das células-tronco, sem a necessidade de novos pedidos de vista." Envie sua Migalha