Detectores de metais 14/3/2008 Gabriel F. Leonardos - Momsen, Leonardos & Cia "A respeito da decisão do TJRJ de permitir que os advogados ingressem no prédio do tribunal sem passar pelo detector de metais, o Jornal O Globo de hoje publicou uma matéria tola, dizendo que se tratava de 'regalia' dos advogados (Migalhas 1.858 – 14/3/08 - "Sem revista"). Não é dito na matéria que os magistrados e serventuários do Poder Justiça sempre foram isentos de tal exigência, a qual, ao ser imposta há alguns anos aos advogados, por administração pretérita do TJ/RJ, violava o princípio basilar da isonomia entre advogados e magistrados (art. 6º da Lei 8.906/94). Pessoalmente, não vejo maior risco de malfeitorias serem cometidas por advogados do que pelos magistrados e serventuários, e, também por esta ótica, o controle tal como era realizado era inútil, pois eu não me sentia nem um pouco mais seguro dentro do prédio do tribunal do que andando pelas ruas da cidade. O despreparo dos funcionários terceirizados do tribunal, pessoas sem o treinamento adequado para a função de revistar cidadãos, causou inúmeros episódios constrangedores, para não falar de abusos típicos de regimes de exceção, como a prisão de advogados que lá estavam apenas defendendo suas prerrogativas. Esta medida do TJ/RJ vem atrasada, e é conseqüência de meses de seguidos protestos da atual gestão da OAB/RJ, a qual tenho a honra de integrar como Conselheiro Seccional, somada à honradez e raras qualidades pessoais do atual Presidente do TJ/RJ, Des. Murta Ribeiro. É lamentável que a sociedade (e um órgão sério de imprensa como O Globo) desconheça que as prerrogativas dos advogados são requisitos do Estado do Direito, exigência fundamental do regime democrático, e não uma 'regalia' de qualquer tipo. Saudações," Envie sua Migalha