Jus Besteirandi

17/3/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Caro Diretor. Cada um deve ter sua própria opinião, sobre leis, mas absolutamente não pode se afastar da gramática, o que ela realmente significa na elaboração de uma lei. Eis porque, acho irrazoável a liberdade dada à interpretação pelo Judiciário, podendo mudar os sentido de um vocábulo ou de uma expressão, por convencimento próprio, por lucubrações cerebrinas. Como tenho afirmado, cada palavra tem um sentido lato, sua significação maior 'lato sensu'. A gramática nos ensina como cercear o significado. Como? Com os casos.Vejamos, por exemplo, o debate sobre o pronunciamento do sr. Ministro, contestado por Lula.  

Art. 36. É vedado ao magistrado:

 

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistrado.

 

-         manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. 

Analisemos o que é processo pendente de julgamento, seu ou de outrem: Do latim processu: 1-ato de proceder, procedimento, de ir por diante, seguimento, curso, marcha, não se confunde com processo judicial, como quis fazer entender o Ministro; pois, procedimento; se fosse processo judicial estaria subseqüente o adjunto adnominal restritivo 'judicial'. Esse é o grave problema: confusão de significado de palavras. Se tivesse dúvidas sobre isso, Sua Excelência deveria dirigir-se ao Legislativo, procurando saber qual a interpretação dele, antes de pronunciar-se. Entende-se, pois, claramente que um Juiz de forma alguma, absolutamente, não poderá se manifestar antecipadamente, sobre um procedimento político, por exemplo, pois todo procedimento (processo) político estará pendente de julgamento. Essa é a lógica irrefutável e manifestar-se, como o fez o insigne Ministro; obviamente deu vaza à interpretação que tem sobre o assunto, isto é, julgou (deu sua opinião jurídica) antecipadamente, àquilo que provavelmente iriam contestar na Justiça. Um Juiz não pode ser ingênuo dessa forma, dando uma opinião política, pois ele, quer queira, quer não, deu uma opinião política, que se afigurou como sentença, que iria dar, se o caso lhe fosse apresentado. Freqüentemente, sou obrigado a discordar de sentenças, fundamentadas tão somente em Jurisprudência; isto eu critico em meu livro A Justiça Não Só Tarda... Mas também Falha, porque, cada caso é um caso; assim como discordo da teleologia (doutrina das causas finais) em que tudo se explica pelos fins a que aparentemente se destina, se for omitida nela a gramática, uma peça fundamental para a conclusão. Atenciosamente,"

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