Artigo - Apontamentos sobre as sociedades de propósito específico - SPEs 19/3/2008 Hugo Leonardo Balbino Silva "A respeito do texto do ilustre colega, Carlos Augusto Moreira Filho (Migalhas 1.860 - 18/3/08 – "SPE - Sociedade de Propósito Específico" - clique aqui), tenho algumas considerações: No que diz respeito a criação das SPE's, tenho a convicção de se tratar de uma modalidade de segregação, qual não se confunde com aquela estabelecida pela Lei 10.931/2004, qual seja, patrimônio de afetação. Valer-se desses dois modelos para individualização de uma operação, parece-me um pouco demais. Digo isso em razão dos gastos que se tem com cada uma das operações, sendo que o resultado jurídico-prático, será o mesmo, ou seja a segregação. Gostei muito do texto e a forma como abordou a criação das SPE's, entretanto gostaria de desvinculá-la ao patrimônio de afetação, que ao meu ver, é outra modalidade de individualização do patrimônio, tendo regramento próprio, como bem anotado pelo autor. Abraços," Envie sua Migalha