Anencefalia diante dos tribunais

15/7/2004
Tiago Bana

"Caro Sr. Marcelo Cláudio do Carmo Duarte, qual seria a ação que deveria ser proposta pela CNBB para atender aos interesses das crianças vítimas de crimes sexuais? Que eu saiba, a ação penal para a apuração de crime sexual que tenha vitimado criança compete aos pais ou ao Ministério Público (art. 225 do Código Penal). Por seu turno, qual seria a medida judicial capaz de dar abrigo às crianças abandonadas?"

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