Anencefalia diante dos tribunais 15/7/2004 Tiago Bana "Caro Sr. Marcelo Cláudio do Carmo Duarte, qual seria a ação que deveria ser proposta pela CNBB para atender aos interesses das crianças vítimas de crimes sexuais? Que eu saiba, a ação penal para a apuração de crime sexual que tenha vitimado criança compete aos pais ou ao Ministério Público (art. 225 do Código Penal). Por seu turno, qual seria a medida judicial capaz de dar abrigo às crianças abandonadas?" Envie sua Migalha