Limitação temporal e etária para advogar

14/7/2004
Armando R. S. do Prado

"Nesta discussão sobre a juventude, ética, técnica, capacidade etc, etc dos advogados para servirem nas (às) altas esferas jurídicas, creio que ambos (a ministra e o advogado) acertam no varejo e erram no atacado, data máxima vênia, antes que eu seja trucidado com tanto "juridiquês". Salvo melhor juízo, as causas do baixo nível, são outras, entre as quais se destacam a ideologia de submissão na educação desde os idos de 1964, marcada a partir dos tristes acordos "Mec-Usaid", a política tola dos militares de ampliarem a qualquer custo as vagas no ensino superior, independente da qualidade, privilegiando simplesmente a quantidade. Esse processo de dilapidação da educação passou pelo cerceamento da livre crítica, através da eliminação da filosofia, da sociologia e da história por mais de duas décadas do ensino secundário, substituídas que foram pelo famigerado "estudos sociais". Lembram-se? Pois é, mas não foi só. O aviltamento dos salários dos mestres, a dependência a estratégias de ensino colonizadas, e nos casos das faculdades de direito especificamente, a necessidade de garrotear os valores democráticos que as universidades públicas como a USP (Largo de São Francisco) insistiam em praticar. Esse cadinho desaguou nisto que presenciamos hoje. É bíblico o ensinamento de que colhemos o que plantamos. Eis a colheita. Aliás, a mais recente, é o resultado do último exame da OAB: apenas 13% de aprovados. O mais senhores, data vênia, são sofismas sofismáticos."

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