Artigo - Eu e a OAB/SP 19/3/2008 Romeu A. L. Prisco "Prezado Jezer Menezes, longe de mim sugerir ao colega a compra de 'briga', talvez inoportuna, contra a OAB/RJ, porém, continuo entendendo que a cobrança de 'taxas e emolumentos' de certidões de natureza pessoal, pelo órgão de classe, fere o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'b', da Constituição Federal." Envie sua Migalha