Artigo - Eu e a OAB/SP

19/3/2008
Romeu A. L. Prisco

"Prezado Jezer Menezes, longe de mim sugerir ao colega a compra de 'briga', talvez inoportuna, contra a OAB/RJ, porém, continuo entendendo que a cobrança de 'taxas e emolumentos' de certidões de natureza pessoal, pelo órgão de classe, fere o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea 'b', da Constituição Federal."

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