Artigo - Eu e a OAB/SP 19/3/2008 Célia Regina Sala "Colega Romeu Prisco, quando disse que não posso concordar totalmente com suas afirmações, estava me referindo tão somente a que a anuidade de fato pesa no bolso do advogado. Neste ponto concordo: pesa, de fato. Porém, discordo de todo o resto, quando diz que não há qualquer tipo de retribuição com seu pagamento. E continuo discordando. Além dos exemplos que citei anteriormente, não podemos nos esquecer, ainda, que se hoje temos intimações on-line na OAB/SP, sem precisar se associar a outra entidade para tanto, é graças à nossa anuidade. Portanto, repito que o pagamento da anuidade não é em vão, vez que somente através do pagamento das anuidades é que a Seccional e Subsecções conseguem manter suas instalações físicas e funcionários. Além disso, o valor da anuidade não fica inteiramente pra Seccional, que tem que fazer repasses para o Conselho Federal, CAASP, etc. Se já não bastasse, tenho que discordar também da reclamação sobre plano de aposentadoria complementar. Primeiramente, o pagamento da anuidade nunca teve intuito previdenciário. Em segundo lugar, já existe na Seccional Paulista a OABPrev que, inclusive, já recebeu adesão de Seccionais e Caixas de Assistência de outros Estados. Por isso, mantenho minha posição em defesa do pagamento da anuidade. O que falta é a união da classe em defesa da valorização da advocacia!" Envie sua Migalha