Artigo - Eu e a OAB/SP

20/3/2008
Romeu A. L. Prisco

"Prezada colega Célia Regina Sala, será que, entre nós, está acontecendo aquilo que revelou um estudo do 'Journal of Personality and Social Psychology', com a participação do pesquisador Nicholas Epley e da escritora Nancy Flinn, publicado em 14.2.06 por 'Terra Tecnologia', segundo o qual metade dos 'e-mails' é mal interpretada? Pode ser. Nem que eu fosse um alienado, estaria defendendo, precisamente, a abolição da obrigatoriedade de pagamento de anuidades à OAB/SP, ou de remuneração, a quem se propõe prestar serviços, se não defendo a abolição da obrigatoriedade de filiação àquela entidade. O pagamento de anuidade à OAB/SP tem, sim, muito de 'intuito previdenciário', caso contrário não se justificaria a existência da CAASP, órgão de natureza eminentemente social, destinatário de boa parte dos recursos recebidos pela entidade 'mater'. Se no 'social' de uma 'Caixa Assistencial' não se inclui benefícios previdenciários, então, não está mais aqui quem falou. Depois de muitas promessas eleitorais e eleitoreiras, foi implantada a tal 'OAB/Prev', que, nem de longe, se assemelha, ou tem algo a ver, com plano de aposentadoria complementar. Trata-se de uma modalidade de seguro, como outra qualquer, que pode ser contratada com empresas do ramo, independentemente da OAB/SP, ou da CAASP. Houve uma época em que fui associado da AASP, sob nº. 3244, que, além dos bons serviços e préstimos oferecidos aos seus integrantes, a estes também proporcionava benefícios de natureza social. Dela, AASP, só me desliguei, contra a minha vontade, diga-se de passagem, porque a minha renda não me permitia pagar a duas entidades profissionais simultaneamente e a 'opção', se assim se pode chamar, se deu pelo órgão de filiação obrigatória. Finalmente, estou plenamente de acordo com você, no que se refere à 'união da classe em defesa da valorização da advocacia', desde que nada seja compulsório, ou 'sob pena de', situações que os bons causídicos recriminam."

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