Ingerência

24/3/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na internet: 

'Correio Braziliense: Reações à entrevista

As declarações do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, deflagraram uma reação por parte dos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Distrito Federal. Em entrevista ao Correio, Valadares disse que o quinto constitucional permite a ingerência do Executivo no Judiciário, resultando no comprometimento político-partidário dos juristas que compõem as listas na disputa por uma vaga nos tribunais. E afirmou que a maioria dos juízes brasileiros é contrária à nomeação de advogados e procuradores para cargos na magistratura, nos tribunais estaduais e nos tribunais superiores.' 

Quanto à ingerência, os senhores juízes deveriam culpar a Constituição, pois ela é que faculta que o executivo haja, principalmente em se tratando do STF, que nomeia quem quer, sem objeções. Agora, quem deveria exercer uma ingerência real no Judiciário, constitucionalmente, deveria ser o Legislativo, haja vista que o Judiciário que temos, 'data venia' não satisfaz a ninguém, e principalmente à Justiça, na acepção da palavra. Basta acompanhar as sentenças e acórdãos, que vemos, que deixam muito a desejar, por interpretações subjetivas e até movida por lucubrações cerebrinas. Para se pôr o judiciário em ordem, precisava muito mais. Basta ler os Códigos de Processos, nos  quais  o Legislativo acolhe sugestões do Judiciário e vemos as aberrações de negativas de julgamentos, por questiúnculas,deixando de serem examinados  no mérito. Basta dizer que 85% dos recursos (apelações, agravos etc.) não sobem às mãos dos senhores Ministros dos Tribunais superiores, pois são alijados por assessores, que sabemos nem ser juízes. Atenciosamente,"

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