Migalheiros

24/3/2008
Adauto Suannes

"Intimação é o ato de dar ciência de algo a alguém. Os cartórios continuam a publicar coisas como essa a seguinte:  

583.00.1998.353137-3/000000-000 - nº. ordem 652/1998 - Possessórias em geral - A. APARECIDA T. X Â. A. A. - Fls. 517 - Sobre a petição de fls.516, manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV C. R. OAB/SP 26917 - ADV A. A. OAB/SP 104176 -   

Sem que juiz nem corregedor geral acabem com esse absurdo. Não seria mais razoável fazer constar da intimação o conteúdo da tal petição de fls. 516? O advogado, na verdade, está sendo chamado para sair do escritório, enfrentar o tráfego absurdo desta cidade, chegar ao fórum, enfrentar uma fila e só então descobrir o misterioso conteúdo da tal petição. Será preciso ser gênio para concluir que isso não deve ser assim?"

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