Artigo - Reiteração delituosa e a certeza da impunidade 26/3/2008 Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial "(Migalhas 1.865 - 26/3/08 - "Notitia criminis", Aristides Junqueira - clique aqui) Ainda quando não estivesse o processo correndo em segredo de justiça, a autoridade judicial ou qualquer outra que nele oficie, tem o dever de preservar a imagem pública de quem ainda não foi condenado. Infelizmente, tornou-se rotina, magistrados, membros do Ministério Público, autoridades policiais concederem entrevistas oferecendo juízos de valor ou de convencimento a respeito de condutas de pessoas que respondem a processos administrativos ou judiciais. Ora, qualquer autoridade que detenha o poder de submeter o administrado, o cidadão a qualquer tipo de processo, de investigação, tem o corresponde dever de preservar sua imagem pública, sua intimidade, até que venha a ser judicialmente condenado pela conduta imputada. Dificilmente, porem, as autoridades tem formação adequada ao exercício do poder que detem e, não resistem aos minutos de notoriedade que a imprensa proporciona, especialmente a televisão. Sendo certo que a imprensa tem o direito de buscar informações sobre quaisquer fatos sociais, cabendo-lhe o juízo de divulgação, isto não autoriza que autoridades quebrem o dever de resguardar a imagem de investigados que ainda não foram condenados. Em nome do interesse de informação, do direito da sociedade ter conhecimento de fatos da vida social, não se legitima a quebra dos deveres funcionais. Isto vem acontecendo, como fato rotineiro, porque falta reação organizada para responsabilizar pessoalmente a autoridade que viola os direitos constitucionais dos investigados, dos processados, dos imputados." Envie sua Migalha