Morosidade do Judiciário

31/3/2008
Armando Bergo Neto – advogado OAB/SP 132.034. Fundador e Diretor do MDC – Movimento pelos Deveres/Direitos do Cidadão

"Morosidade do Judiciário: algumas causas e soluções: A morosidade da justiça brasileira é discutida há longa data, sendo uma preocupação constante tanto para os operadores do direito como para a coletividade. Muito embora não seja um 'privilégio' só do Brasil, tem-se, efetivamente, que aqui esta lentidão excede o razoável e o aceitável. É inadmissível que o Poder Judiciário esteja fornecendo uma prestação jurisdicional capenga, levando-se em conta o avanço tecnológico atual. No estágio em que se encontra a informática, por exemplo, não é crível o jurisdicionado aguardar por longos e intermináveis anos o desfecho de uma demanda. De fato, a estrutura definhada do Poder Judiciário está dissociada de uma organização administrativa que tenha o condão de seguir a marcha das enormes modificações ocorridas no conjunto da sociedade. A crise no setor ocorreu de forma paulatina, através do aumento de processos, sem que se operasse, em contrapartida, o aprimoramento das estruturas dos Tribunais e dos juízos de primeiro grau. Não se pode negar ter havido, ao longo do tempo, um descompasso gerador do estágio atual. E por que desse acréscimo de processos? Explica-se: o governo é o maior 'cliente' do Judiciário, devido a inúmeras ilegalidades e irregularidades praticadas, dentre as quais podem ser mencionadas os planos econômicos, empréstimos compulsórios, cobrança de contribuições provisórias, questões relacionadas à previdência social etc., etc., etc. Por este prima facilmente se detecta que o Poder Executivo não tem a mínima vontade de que exista em nosso país uma Justiça célere e eficiente, razão pelo qual o Judiciário, aos poucos, acabou sendo sucateado, haja vista a inexistência de uma política pública prevendo investimentos em infra-estrutura. Os governos - independentemente da sigla partidária-, como 'clientes' que são, contam com a morosidade da prestação jurisdicional; contam, ainda - , quando ao final condenados -, com o famigerado instituto jurídico denominado precatório, através do qual 'empurram com a barriga' os pagamentos aos quais estão obrigados em razão de decisões judiciais transitadas em julgado. Aos jurisdicionados, resta, tão-somente, aguardar por demorados anos o recebimento do numerário ao qual fazem jus. Vê-se, então, que o crescimento das demandas (com a 'colaboração' do Executivo) associada à falta de estrutura do Poder Judiciário são causas cristalinas da malfadada morosidade da justiça. Somam-se a estas duas causas o volume excessivo de leis (tanto de direito processual quanto de direito material), muitas vezes de difícil conciliação, haja vista que chegam a ser até mesmo conflitantes, fazendo com que os processos tramitem em marcha reduzida, truncada por prazos e recursos desnecessários, favorecendo, sempre, quem conta com um Judiciário extremamente lento. As soluções cabíveis para se resolver a questão já foram exaustivamente exposadas por juízes, promotores, advogados e demais operadores do direito, dentre as quais se destacam: a diminuição da legislação, principalmente a de cunho processual (o que inclui a adoção, como regra, dos procedimentos sumário e sumaríssimo, relegando o ordinário a causas de maior complexidade); submeter a uma nova formulação a sistemática recursal; a diminuição dos prazos processuais concedidos ao Poder Público, pois inúmeras vezes possuem prazos em dobro ou em quádruplo para manifestarem-se nos autos do processo etc. Muito embora o caminho apto a solucionar o atual estágio de defasagem do Judiciário seja longo, os primeiros passos já foram dados, tanto que na prática já implementados os juizados especiais; eliminou-se o processo de execução quando fundado em título judicial; as ações de separação e de divórcio consensuais podem ser dirimidas em tabelionatos; é possível a aplicação de súmulas vinculantes pelos magistrados de primeiro grau ao prolatarem sentenças; modificações na sistemática processual, além do que, a cada dia que passa, a informática vem sendo utilizada eficazmente como forma de agilizar os processos. Muito há para ser feito, mas temos a certeza de que se todos os envolvidos – operadores do direito e cidadãos -, derem sua cota-parte de contribuição o problema será aos poucos solucionado. Na Comarca de Campinas, por exemplo, a 3ª. Subsecção, de maneira acertada, nomeou o experiente magistrado aposentado e advogado, Dr. Roberto Telles Sampaio, para presidir a comissão que trata da morosidade da justiça. Certamente o nobre colega conseguirá, num trabalho de esforço conjunto com os magistrados da Comarca e com o Judiciário Paulista, melhorar sensivelmente a estrutura local, revertendo em prol de todos os jurisdicionados. Que os resultados alcançados possam servir de inspiração e estímulo em prol do desenvolvimento das instituições democráticas."

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