Estatização

16/7/2004
Dione Vanderlei Martins - presidente da APACÍVEL

"Li a notícia com atenção e não posso deixar de manifestar meu veemente repúdio quando a decisão tomada pelos Desembargadores que integram o TJPR. A decisão tomada por esses senhores contraria expressamente texto Constitucional (Federal e Estadual) que determina que os Cartórios Judiciais devem ser estatizados. Esse comando constitucional foi inserido na Carta Magna com a finalidade, entre outras, de acabar com o impedimento do acesso à justiça proporcionado pelas custas elevadas e pela absoluta incompatibilidade de auferimento de lucros com a prestação jurisdicional, como vem ocorrendo em algumas unidades da Federação (dentre as quais o Paraná). Pelo que sabemos, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul há muito já estatizaram os seus Cartórios Judiciais. É estranhável que os senhores Desembargadores não tivessem adotado a intenção ora manifestada (argüição de inconstitucionalidade) quando da alteração da atual tabela de custas para valores estratosféricos (motivo que precipitou a estatização), sendo que naquela ocasião a iniciativa legislativa do TJPR foi usurpada por deputado ligado aos Cartórios. O advogados que foram às ruas para denunciar o assalto que se fazia (e se faz) contra a população paranaense, no tocante às custas judiciais, sempre teve consciência de que a luta abraçada (contra as altas custas judiciais e pela estatização dos Cartórios) seria árdua e que com o advento da estatização os Cartórios iriam revidar como fizeram em outros Estados. Enganam-se aqueles que acham que mais uma vez irão ludibriar a cidadania e continuar enriquecendo às custas de uma população que se encontra pauperizada de tudo, inclusive de justiça. Não há qualquer justificativa razoável para que o TJPR afronte a Constituição Federal ou desça da elevada posição da Magistratura para advogar interesse pessoal dos donos de Cartório. Para melhor entender a questão, a APACÍVEL (Associação Paranaense dos Advogados Civilistas), entidade que presido, fará levantamento de todos os proprietários de Cartórios Judiciais no Estado do Paraná a fim de identificar se há algum integrante do TJPR que possua parentes de primeiro, segundo ou terceiro graus, ocupando alguma titularidade desses Cartórios."

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