Acidente

1/4/2008
Antonio Cândido Dinamarco – OAB/SP 32.673

"No Migalhas de 1/4/08, Acidente II (Migalhas 1.869), comenta-se sobre a aplicação do princípio da presunção da inocência ao Advogado Marcelo Palma Marafon, preso em flagrante porque comprovadamente embriagado, insurgindo-se pela medida detentiva, alegando que a perícia é, nestes casos, imprescindível. Opera, s.m.j., em ledo engano. A perícia imprescindível é a da causa mortis, isto é, se foi a colisão que provou a morte, art. 158, CPP. As demais, ainda importantes, não são absolutamente necessárias. É bom ensinar bem quem não conhece."

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