ADin

3/4/2008
Afonso Assis Ribeiro

"Do fato da ADIn proposta contra a MP que liberou crédito extraordinário para diversos órgãos ir para a pauta de julgamento do STF (Migalhas 1.857 - 13/3/08 e Migalhas 1.870 – 2/4/08 – "STF") é interessante perceber que para propor a mesma o Senhor Presidente da República valeu-se de suposta ‘urgência e relevância’, mas para apresentar informações ao STF nosso mandatário maior, por meio da Petição nº 42039/2008, requereu ‘a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para apresentação das informações, considerando a necessidade de obtenção de informações junto aos órgãos federais competentes", pedido este de pronto indeferido pelo Ministro Relator ao argumento de que o ‘conhecimento das razões de urgência e relevância para edição da medida provisória impugnada nesta ação independe de informações de órgãos federais’. Assim, nada mais natural do que aplicar urgência e relevância no julgamento."

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