Migalheiros

7/4/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, Corrupção. Se formos ao Novo Dicionário Aurélio encontraremos: (do latim corruptione) s.f. 1. Ato ou efeito de corromper; decomposição, putrefação. 2. Devassidão, depravação, perversão. 3. Suborno, peita. (var.corrução; sin.ger: corrompimento). Se formos ao Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, encontraremos: Corrução. Derivado do latim corruptio, decorrumpere (deitar a perder, estragar, destruir, corromper), etimologicamente possui o sentido de ação de depravar (corrução de menores) de destruir ou adulterar (corrução de alimentos). Seja no primeiro, ou no segundo caso, se a corrução se mostra ação culposa, isto é, se promove com ânimo e intenção dolosa, constitui crime qualificado e punível pela lei penal (Cód.Penal arts. 271, 272 e 218). Corrupção, mas possui também o mesmo sentido de concussão. Concussão. Derivado do latim concussio (extorsão) não possui na linguagem jurídica atual, sentido diferente do que tinha entre os romanos, que o chamavam de 'crimen repetundarum', fundado no abuso do poder público, de que se acha investida a autoridade. Concussio, onis. Se formos ao dicionário latino-português Santos Saraiva encontraremos: s.ap.fem. (de concutere)... totius corporis. Arn.Ulp. Tert, concussão, vexame, extorsão,... Concutio, ia, ussi, ussum, utere = v.tr. vexar, extorquir, cometer exação contra alguém. Bem! Ao analisarmos um vocábulo, vemos a importância de seu significado etimológico, desde os romanos, pais, avós ou tetravós de nossos Códigos, civil e penal. Para nós 'in casu' interessa-nos Extorsão- Concussão - Desde o que diziam os romanos 'crimen repetundarum' (repetundae, arum), (concussão, peculato) e exação (do latim exactione = exactio, onis: cobrança rigorosa, haja vista que pretendemos criticar atos de juízes ao julgar. Qualquer um de nós, ao exercitarmos nossa profissão somos obrigados a exercê-la dentro de princípios, quer sejam morais, quer sejam ditados por normas legais. Por que, então, é dado ao Judiciário livre arbítrio para julgar e, se errarem, não há punição, mesmo que dêem grandes prejuízos àqueles que julgam, morais e materiais, e pior: agridem a Justiça, que são obrigados a representar. Em nosso livro, A Justiça Não só Tarda...Mas Também Erra, provamos por 'a' mais 'b' erros crassos de julgamentos, até configurados como crimes de corrupção; mas que não fomos ouvidos, e pior, batendo às portas da OAB do Rio de Janeiro, e não nos deram também ouvidos, de que temos de ter órgãos que examinem sentenças espúrias e denunciemos ao Congresso, autor de leis, se quisermos Justiça, na acepção da palavra, não como é agora. O que significa dar ouvidos a uma Promotoria inconseqüente, mesmo porque à Promotoria cabe tão somente denunciar o delito e aos juízes definirem qual ele é,embora possa a definição ser totalmente errônea? Absurdamente, porque promotores assim ineptos deveriam no mínimo perder o cargo. O que significa a um Juiz dar uma sentença, fundamentando-se em bairrismo, contrariando totalmente o evento? E pior, ser sua sentença consagrada por 3 Magistrados de 2ª Instância, ignorando todos, também, que um dos réus era portador de higidez mental comprometida, com 4 atestados de Peritos de São Paulo, comprovadores? E o que dizer do seqüestro de um bem, que nada tinha com a provável corrupção ensejada; mas não conseguida? Resultado. Um réu doente, sem cometer delito nenhum, nem uma simples tentativa, haja vista que a polícia esperava-o, foi sentenciado a permanecer 6 anos em uma prisão, sem tratamento psiquiátrico, onde adquiriu provavelmente o câncer com o qual veio a falecer. Pode-se acolher sem repulsa a tais fatos sem que houvesse uma inversão e os juízes fossem acoimados de corrupção, corrupção sim porque praticaram-na, corrupção já definida desde o direito romano: 'crimen repetundarum', e olha que foi instituída há séculos? Olhe-se a importância da definição etimológica. Atenciosamente,"

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