STJ 7/4/2008 Wagner de Barros "A edição desta segunda-feira, sob a sigla "STJ" (Migalhas 1.873 – 7/4/08 - clique aqui), em duas sintéticas linhas, noticiou a eleição do novo presidente, cujo brevíssimo mandato, entretanto, expirará em 23 de julho vindouro (não mais que três meses de exercício do cargo!) porque o insigne magistrado eleito, Humberto G. Barros, até lá, será atingido pela compulsória. Como sabemos -os provectos causídicos que já testemunharam por muitas décadas outras dadivosas regalias e benesses autocontempladas no venturoso templo da justiça-, essa prática de conceder mandatos curtíssimos nos tribunais tem duas variantes e muitas vantagens sutis: a primeira (e rara !?), para gosto dos mortais jurisdicionados, seria prestar um tributo justo em forma de despedida da carreira ao magistrado que não teve antes oportunidade de assumir o honroso cargo; a segunda (quase sempre !), na suntuosidade hermética dos gabinetes, consubstancia um artifício regimental para que a singular eleição se converta em prebenda através da incorporação aos proventos da aposentadoria compulsória da verba do cargo comissionado !? Em certos casos, os dois motivos se somam." Envie sua Migalha