STJ

7/4/2008
Wagner de Barros

"A edição desta segunda-feira, sob a sigla "STJ" (Migalhas 1.873 – 7/4/08 - clique aqui), em duas sintéticas linhas, noticiou a eleição do novo presidente, cujo brevíssimo mandato, entretanto, expirará em 23 de julho vindouro (não mais que três meses de exercício do cargo!) porque o insigne magistrado eleito, Humberto G. Barros, até lá, será atingido pela compulsória. Como sabemos -os provectos causídicos que já testemunharam por muitas décadas outras dadivosas regalias e benesses autocontempladas no venturoso templo da justiça-, essa prática de conceder mandatos curtíssimos nos tribunais tem duas variantes e muitas vantagens sutis: a primeira (e rara !?), para gosto dos mortais jurisdicionados, seria prestar um tributo justo em forma de despedida da carreira ao magistrado que não teve antes oportunidade de assumir o honroso cargo; a segunda (quase sempre !), na suntuosidade hermética dos gabinetes, consubstancia um artifício regimental para que a singular eleição se converta em prebenda através da incorporação aos proventos da aposentadoria compulsória da verba do cargo comissionado !? Em certos casos, os dois motivos se somam."

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