Anencefalia diante dos tribunais

20/7/2004
Alexandre Ferreira Infante Vieira - Procurador Federal em Belo Horizonte

"A Lei de Transplantes (Lei 9.434/97) autoriza "a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento" após o "diagnóstico de morte encefálica" (art. 3º). Ou seja, a lei considera que a morte do ser humano se dá com a morte encefálica, ainda que os demais órgãos do corpo continuem a funcionar. Com efeito, diagnosticada a morte encefálica, os órgãos destinados a transplante são retirados enquanto ainda estão em funcionamento, sob pena de se tornarem inaproveitáveis. Numa situação como essa, ninguém ousaria defender que o médico que retira o coração que ainda bate de um corpo cujo cérebro já morreu comete homicídio! Por que, então, insistem em condenar a antecipação de parto em caso de feto anencéfalo? Qual a diferença entre uma pessoa com morte cerebral e um feto anencéfalo?"

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