Artigo - Na dúvida, pró-safado 8/4/2008 Idevam Inácio de Paula "(Migalhas 1.874 - 8/4/08 - "Eleições" - clique aqui) A ciência jurídica, em alguns aspectos, é compatível com a lógica, não com a lógica das ciências exatas, mas com a lógica jurídica, tanto que Kelsen nos legou Teoria Pura do Direito. As normas jurídicas sempre estarão relacionadas à proteção de algum 'bem da vida', e por isso a presunção de inocência, como princípio, se posta muita vez entre o 'jus puniendi' e o réu, antes de ser condenado. O absurdo se manifesta é quando essa presunção de inocência se posta entre o interesse público, que reclama ética acima da média de quem deverá exercer um cargo público, no interesse de toda a nação, e a vaidade e a ambição pessoal de um determinado cidadão que, mesmo com seu passado duvidoso, faz questão de se reconduzir ao mandato eletivo. Ora, bolas! Acordem os juristas desse 'Brasil casa da mãe Joana'! É princípio basilar da república democrática, que os interesses individuais (a ainda mais quando movidos por vaidade e ambição desmedidas) devem sucumbir diante do interesse geral, ou seja, o interesse de todo o povo!" Envie sua Migalha