Rapadura 9/4/2008 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "Depois de ler a nota do colega Alexandre Thiollier (Patente da Rapadura? É hora de Pateadura) (Migalhas 1.874 – 8/4/08), vi-me na obrigação de um esclarecimento, já que atuo na área da propriedade intelectual. É que patente é uma coisa e marca é outra, bem diferente. O que a empresa Rapunzel Naturkost AG fez não foi requerer patente para o produto rapadura, mas sim obter registro para a marca rapadura, como antes fez uma empresa japonesa com a marca cupuaçu. Normalmente as pessoas confundem patente com marca, o que não é a mesma coisa, já que marca é o nome que distingue um produto do outro, e não se pode registrar, como marca, o nome do próprio produto, enquanto que patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade outorgado pelo Estado aos inventores sobre sua criação. Rapadura é um termo de uso comum, um doce típico do nordeste brasileiro, de origem açoriana, feito a partir do caldo de cana, conhecidíssimo. Justamente por isso, irregistrável como marca, na forma da legislação brasileira. Por isso o INPI vem indeferindo pedidos de registros dessa marca no Brasil. Nos Estados Unidos, a empresa alemã obteve o registro que, agora, o governo brasileiro quer anular, como fez antes com a marca cupuaçu." Envie sua Migalha