Ditadura

9/4/2008
Conrado de Paulo

"Indenizações da ditadura. O jornalista Carlos Heitor Cony foi premiado com uma indenização superior a 1,4 milhão de reais, pelo acumulado das perdas que supostamente sofreu ao ser perseguido pelos militares, além de uma pensão mensal de 23.187,90 reais reduzida para 19.115 reais, o teto máximo de remuneração do funcionalismo público. Esse valor muitas vezes superior ao concedido, por exemplo, ao ex-militar Apolônio de Carvalho, cujas perdas decorrentes de toda uma vida dedicada à luta contra as ditaduras foram com certeza muito mais relevantes. Carlos Heitor Cony trabalhava no 'Correio da Manhã', no Rio, em 1965, e foi forçado a se demitir, por pressão dos militares, segundo argumenta, por haver escrito um artigo com crítica ao Ato Institucional nº 2. Detido pela primeira vez naquele ano e outras vezes em 1972, durante passeatas de protesto, afirma que também perdeu o emprego na TV Rio por perseguição do regime militar. O curioso é que quando editorialista da revista 'Manchete' tinha o apelido de 'Conyvente', na redação, por escrever textos elogiosos ao regime militar. À época da portaria que o beneficiou, por inveja ou não, comentava-se que o benefício fora abusivo. Vide abaixo portaria assinada pelo então Ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos)

'(PORTARIA N o 2.946, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 21 de junho de 2004, no Requerimento de

Anistia n.º 2003.01.31858, resolve:

Declarar CARLOS HEITOR CONY anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Editor de Opinião, no valor de R$ 23.187,90 (vinte e três mil, cento e oitenta e sete reais e noventa centavos), respeitando o teto de R$ 19.115,19 (dezenove mil, cento e quinze reais e dezenove centavos), com efeitos retroativos a partir de 7.10.1998 até a data do julgamento em 21.6.2004, perfazendo um total retroativo de R$ 1.417.072,75 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil, setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei n.º 10.559, de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS)'."

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