Artigo - O juízo de inadmissibilidade do recurso especial 9/4/2008 Jorge Lauro Celidonio "Prezados, o que o dr. Ovídio Sandoval fez, ao referir e se embravecer com justa razão contra o 'despacho padrão' de inadmissão de Recurso Especial na Justiça Estadual, mostra como se está enterrando fundo a figura do Juiz Natural, que é um vértice inafastável do devido processo legal (Migalhas 1.874 - 8/4/08 - "Recurso especial - Inadmissibilidade - Pelos impróprios fundamentos" - clique aqui). Realmente, quem for assim atingido, só poderá interpor o que se chama Agravo de Instrumento contra Despacho Denegatório do Recurso Especial (AIDD) cuja 'subida' não pode ser impedida mas que muito possivelmente nem será discutido no Superior Tribunal de Justiça, pois lá existe um 'grupo' de funcionários encarregados de fazer a 'triagem' dos recursos, decidindo se deve ou não ser processado por lá... É assim que com absurdo ufanismo os próceres superiores apregoam que 'economizaram' para os Ministros, 28.000 agravos que foram barrados dessa forma, e arquivados sem mais: sem ter havido distribuição, o recurso não teve o Juiz Natural que é o Relator, nem a decisão ocorreu pelo Juiz Natural Colegiado -Turma- competente para o julgamento! E o novo Presidente diz que quer 'aperfeiçoar' esse sistema! Note-se, também que o mesmo 'esquema' ocorre no Supremo Tribunal Federal com seu 'grupo de análise'. São túmulos do Juiz Natural! Envie sua Migalha