Artigo - O juízo de inadmissibilidade do recurso especial 10/4/2008 Marco Vinicio Martins de Sá - advogado em Belo Horizonte "A situação é realmente estarrecedora e preocupante (Migalhas 1.874 - 8/4/08 - "Recurso especial - Inadmissibilidade - Pelos impróprios fundamentos" - clique aqui). Ao que parece, a orientação é para não admitir recursos, e para isso valem todos os procedimentos possíveis. Despachos padronizados tornaram-se rotina, também, em Minas Gerais. Mas por aqui a coisa chegou a um ponto ainda mais curioso: há pouco tempo atrás, os despachos (padronizados) não estavam sendo sequer assinados pelo d. prolator da decisão (que sempre inadmitia os recursos, é claro). Até poder-se-ia dizer que seria a 'Ditadura da Segunda Instância', se o mesmo problema não estivesse sendo constatado, também, nos Tribunais Superiores, que também negam provimento aos recursos em decisões padrões. E ainda há o problema do 'sumiço' das peças obrigatórias (curiosamente, sempre a procuração de uma das partes)." Envie sua Migalha