União estável homossexual

10/4/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Caro migalheiro Tiago Zapater, agradeço-lhe pelas gentis palavras. Realmente tento fazer minha parte fazendo os esclarecimentos que considero necessários sobre o tema e, principalmente, defendendo a união estável homoafetiva e mesmo o casamento civil homoafetivo em respeito à isonomia e à dignidade humana constitucionalmente consagradas, com base na interpretação extensiva ou na analogia. Mas fico feliz por não estar sozinho nesta luta: além de você (lembro-me de suas precisas colocações no debate sobre o PLC 122/06), fico feliz em ver que, se quando iniciei minhas pesquisas a minha monografia de graduação no final de 2003, entregue no início de 2005 (na qual defendi a possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos), havia poucos livros a respeito, de lá para cá o reconhecimento do ‘status’ jurídico-familiar das uniões homoafetivas tem ganho destaque em diversos livros a respeito – contanto com a adesão expressa do eminente Ministro Celso de Mello (ADIN 3300), um dos grandes constitucionalistas pátrios (ainda que ditas obras reconheçam apenas a união estável homoafetiva), assim como decisões de Cortes Constitucionais ao redor do mundo têm reconhecido a inconstitucionalidade do não-reconhecimento do casamento civil homoafetivo por afronta aos princípios da isonomia e da dignidade humana (como Massachussets-EUA, África do Sul, Ontário-Canadá). Você falou muito bem sobre o fato do conservadorismo não poder invadir o Direito. No mais, também soube da pesquisa da Folha. Há uma luz cada vez mais forte neste túnel. Por fim, agradeço a sugestão e procederei à recomendada análise atenta da Teoria Pura do Direito, para evitar eventuais injustiças com Kelsen."

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