Preposto

9/4/2008
Carlos Rocha da Silveira

"Preposto que não é funcionário faz empresa ser julgada à revelia", noticiou o Migalhas (1.874 - 8/4/08 - clique aqui). Trata-se de antiga e absurda interpretação do art. 843, §1º, da CLT, que claramente não obriga que o preposto seja empregado. Tal interpretação penaliza sobretudo os pequenos empregadores, como parece ser o caso noticiado. A lei diz que as declarações do preposto obrigarão o preponente. Logo, a escolha do preposto é problema do empregador, não havendo sequer lógica na exigência de que seja empregado. Já passou a hora de o Congresso Nacional alterar o dispositivo em questão, prevendo-se expressamente que o preposto poderá ser pessoa da livre escolha do empregador, empregado ou não, acabando-se de vez com essa bobagem."

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