Artigo - Tribunais arejados

14/4/2008
Emerson José do Couto

"Penso que os critérios de escolha dos nomes poderiam se dar com um certo grau de objetividade (Migalhas 1.876 – 10/4/08 – "Quinto constitucional" – clique aqui). Por exemplo, poder-se-ia exigir do candidato um título de Mestrado ou Doutorado, oferecidos por entidades que a própria OAB reconheça como sérias. Não que a ostentação de um título de especialista, mestre ou doutor outorgue necessariamente 'notável saber', mas que ajuda, isso ajuda."

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