Artigo - A terceirização e a ´Síndrome de Marlin´

14/4/2008
João Guilherme Duda

"A terceirização é combatida com respaldo no argumento da precarização da relação de trabalho (Migalhas 1.878 – 14/4/08 – "Terceirização" - clique aqui). Contudo, o fundamento para considerá-la lícita (ou não) é o da atividade-meio versus atividade fim. Conclui-se que a ideologia jurídica trabalhista esconde um desejo endêmico de restringir a livre iniciativa, para o Estado (e não o 'capital') definir como se organiza a produção. Se o problema é a precarização das relações de trabalho, que se pense nisso como fundamento de ilicitude, bem como numa legislação que distribua responsabilidades e garantias, de modo a evitar esse problema. O que não dá certo é o MPT se debruçar nos arranjos produtivos das empresas para definir o que pode e o que os desagrada, sob pena de ACPs e danos morais coletivos (ou acusação de 'trabalho escravo'). Um pouco de humildade para nós (profissionais do Direito) reconhecermos as nossas limitações intelectuais em Economia e negócios é um bom começo. Seriedade para proteger a ordem jurídica diante de 'terceirizações-golpe' (que ocorrem muito também em atividades-meio) seria ainda melhor."

Envie sua Migalha