Greve

15/4/2008
Reginaldo de Andrade

"Com relação à greve dos auditores fiscais da Receita Federal. a FIESP (Migalhas 1.879 - 15/4/08 - "Greve"), através do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, obteve uma medida liminar, nos autos de mandamus impetrado perante a 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, determinando o desembaraço aduaneiro e a liberação das mercadorias retidas dos associados da impetrante (desde que sobre elas não constasse qualquer pendência no SISCOMEX). Vale frisar o entendimento do MM. Juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, para quem 'malgrado o direito de greve tenha sido albergado no plano constitucional, essa mesma prerrogativa não pode eclipsar, por conta da ponderação dos valores constitucionais em testilha, o princípio da continuidade do serviço público, notadamente em relação àqueles qualificados pela nota da essencialidade, a exemplo das atividades desempenhadas pelos Auditores Fiscais'. Trata-se, à evidência, de belo exemplo da aplicação do princípio da proporcionalidade por parte do i. Magistrado."

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