Isabella 17/4/2008 Oswaldo Catan "A OAB deveria advertir os seus associados do contido no artigo 33, II, do Código de Ética (segundo o qual o advogado deve abster-se de debate em qualquer veículo de divulgação sobre causa do seu patrocínio), haja vista que não dá para suportar de se ver tantos causídicos dando entrevistas, precisamente sobre causas em que estão atuando." Envie sua Migalha