Doutor

18/4/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, hoje, ouvi na TV Justiça um expositor dizendo sobre petição, recomendando isto mais aquilo, afim de não dar trabalho aos Juízes, sendo o mais explicito possível, tais como, evitando dizer, respeitosamente, outrossim, não colocando dr. na petição, pois Juiz não é doutor, pois doutor seriam tão somente os que obtiveram o título fazendo doutorado; pois Juiz é excelência etc. Bem, há décadas, tratamos Juízes de Doutores, supondo-os que eles, antes de juízes, teriam sido advogados, pois hoje devem, pelo menos, freqüentar 3 (três) anos de carreira advocatícia, para prestarem concurso para juízes, e o título de doutor é um direito de advogado, outorgado pela OAB, após prestarem concurso, isto desde decreto de D. Maria I, rainha de Portugal e do Brasil. Hoje, vemos sendo tratados como doutores, inúmeras carreiras, sem doutorado nenhum. Enfim, escrevo para contestar que doutor seja tão somente o que fez doutorado, título criado por faculdades, para aumentar principalmente os lucros, embora 'data venia' também faculdades públicas venham seguindo-as, tendo cursos de professorado e doutorado. Atenciosamente,"

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