Antecedentes criminais

22/4/2008
Anelise A. Gonçalves

"Não existem, no Brasil, penas de caráter perpétuo (Migalhas 1.876 - 10/4/08 - "Iniciativa popular"). Processado e condenado o indivíduo, cumprida a pena e reintegrado ao convívio social, tem ele direito a praticar todos os atos da vida civil, observando-se o disposto no artigo 92, quanto aos efeitos da condenação e o artigo 93 e seguintes do Código Penal com relação aos efeitos da reabilitação."

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