Doutor

22/4/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Tem razão o colega migalheiro Dr. Olavo Príncipe Credidio (Migalhas dos leitores – "Doutor" – clique aqui). Não só há o Alvará Régio de Dona Maria Pia, de 1825, como também a lei de 11/8/1827, de D. Pedro I que outorgou o direito aos advogados de serem chamados de 'Doutor', já que até hoje não foi revogada. Pela tradição, o advogado está constantemente defendendo teses perante juízes e tribunais que, julgando-as procedentes ou não, estão aprovando ou não suas teses sobre os mais variados ramos do Direito. Perante os tribunais, nas sustentações o advogado, afinal, sustenta publicamente suas teses. Desde as suas origens, o título de Doutor é honraria legítima dos advogados e não de qualquer outra profissão. As universidades só passaram a outorgar esse título, pela primeira vez, a um advogado, que passou a sustentar o de 'Doctor Legum' em Bolonha, ao lado dos 'doctores és Loix', só concedido aos versados na ciência do Direito. Mais tarde, a universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de 'doctores canonum et decretalium'. Aqui no Brasil advogado é doutor. Um conhecido texto do advogado Júlio Cardella lembra que a matéria foi objeto de normatização: o Alvará Régio de D. Maria 1ª, a Pia. Esse artigo é muito interessante, está disponível na rede mundial de computadores, clique aqui. Esse autor cita Pedro Nunes (Dicionário de Tecnologia Jurídica): BACHAREL EM DIREITO - Primeiro grau acadêmico, conferido a quem se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR (aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93)."

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