Nova Lei de Falências

27/7/2004
Léia Silveira Beraldo

"Por mais que tente entender os comentários exaltando as vantagens da nova Lei de Falências não consigo deixar de ver nesse projeto o inescrupuloso triunfo do poder dos Bancos, em detrimento de todos os demais credores de empresas financeiramente combalidas. Com efeito, como muitíssimo bem sintetizou Carlos Chagas em artigo publicado n'O Estado de S. Paulo de sábado último (24/7/04), a mens legis dessas novas disposições parece ser a seguinte: "salvado de imediato o que é dos bancos (dispensados de participação da Assembléia de Credores, pelo art. 39, parágrafo primeiro), que os demais credores se entendam com o devedor para recuperá-lo"."

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