Judiciário 22/4/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor de Migalhas, freqüentemente, critico o Judiciário e não só, mas o Congresso, por acolher tudo que o Judiciário impõe, nas leis, dificultando ao máximo a subida de recursos. Vejamos, por exemplo, o que era agravo de instrumento, e em que foi substituído, lembrando-me da célebre frase: 'Por que facilitar se é mais fácil atrapalhar'. Se formos ao artigo 525 do Código de Processo Civil, encontraremos hoje: A petição de agravo de instrumento será instruída: Obrigatoriamente com cópias da decisão agravada,da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado etc. etc. Antigamente, a falta de traslado e peças obrigatórias era suprida com a conversão do agravo de instrumento, em diligência, dando-se prazo para ser ou serem juntadas. Estando, hoje, incompleto, por ausência de uma simples das peças que dizem obrigatórias, pura e simplesmente, deverá o relator negar-lhe seguimento (art. 557 do CPC). Ora, seria, muito trabalho para um relator verificar as peças. É mais do que óbvio que quem examina, se faltam ou não peças, é assessor, ou funcionário do cartório (aliás como confessa o STF) e 'data vênia' até não se limitam a examinar se faltam peças, haja vista que vejo muitos tecerem considerações como se fossem o relator, pelo texto, que se vê estar total díspare com o mérito da peça juntada (evento) pelo advogado. Sabe-se perfeitamente que um funcionário de cartório, ou mesmo assessor não deve ter a preparação técnica jurídica de um desembargador, ou de um juiz, ou de um ministro; logo, o advogado que tem prática percebe quando até a sentença não é prolatada por um deles; mas, ou por bacharéis encastelados nos cartórios; ou até por estudantes de Direito, exercendo a prática advocatícia. Eu gostaria que pudessem me desmentir; mas, mostrando muitas sentenças e objeções a recursos meus, de minha própria lavra, a Juízes e Professores titulares de Faculdades públicas de minhas relações, eles acolhem o que digo; pena que não possam atestar, por dever de ofício, o que afirmo, pois, principalmente como professor de língua portuguesa e latina, afeito em corrigir provas por décadas, não posso admitir erros de português que vejo, principalmente de interpretação de textos, por membros efetivos do Judiciário,a não ser que eles próprios, também, tenham feito 'rogata vênia' cursos fraquíssimos de interpretação nas faculdades. Bem, Justiça é isso aí, aqui no Brasil, e quiçá não só aqui, porque Justiça humana só pode ser falha. Quanto ao relatar isso, ter a coragem de dizê-lo, lembro-me da frase latina: 'Qui dicet veritatem no merit poena'. (Quem diz a verdade não merece castigo). A mesma que usei no meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha', principalmente porque diz com a intenção de melhorá-la." Envie sua Migalha