Operação Santa Teresa 28/4/2008 Carlos Velloso - Advocacia Velloso – Brasília/DF "A prisão provisória tem se constituído num instrumento pernicioso, numa forma de realização de tremendas injustiças. Prende-se para depois investigar (Migalhas 1.886 – 25/4/08 – "Santa Teresa" – clique aqui). É dizer, condena-se para depois julgar. Fora do flagrante delito, quem pode prender é o juiz. Polícia só pode prender em flagrante. Mas, na prática, quem prende - em espetáculos pirotécnicos - é a Polícia. Depois, a Justiça solta. Há juízes a serviço da Polícia, quando o contrário é que deve ser. Certos juízes, vocacionados para a truculência policial, deferem prisões provisórias a pedido ou porque não dizer, por notificação da Polícia ou de certos membros do M.P. A Constituição confere ao juiz o poder de prender, porque confia - e devemos confiar - que a imparcialidade é inerente à magistratura. Mas certos juízes - felizmente uma minoria, mas que estragos produzem - estão alheios a isso. O que sustento, hoje, depois de assistir pela mídia prisões pirotécnicas, advogados algemados, é que a prisão provisória, que se transformou em instrumento da pior espécie, instrumento fascista, deve ser extinta. Com a palavra a OAB, que deve se inspirar nos seus pró-homens, Raimundo Faoro, Caio Mário da Silva Pereira, Miguel Seabra Fagundes, dentre muitos outros e agir tanto junto ao Congresso quanto processando certas autoridades por abuso de poder. Hoje, até autoridades administrativas - Corregedor, por exemplo - autoriza, ilegalmente, interceptações telefônicas e, com base nestas, decreta prisões provisórias. A que ponto chegamos. Repito: que a OAB, as entidades de classes de magistrados e do Ministério Público reajam. Este é um desabafo de um velho magistrado, que agora não é mais magistrado, é advogado e, como tal, quer defender a ordem jurídica e, sobretudo, aperfeiçoá-la (uma e outra dever do advogado)." Envie sua Migalha