Artigo - A Injustiça cometida contra a classe dos advogados

25/4/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado.

"Tenho dois filhos advogados, estou ciente do aviltamento que ocorre com os honorários advocatícios em geral, sendo uma das causas a inobservância dos valores mínimos estabelecidos na Tabela de Honorários. No que pertine aos honorários sobre o valor irrisório dado à causa pela Fazenda Nacional,  obre o qual foi fixada a verba de sucumbência, como lamentou em Migalhas 1.886 o dr. Evandro R. S. do Carmo, visto como o interesse econômico da demanda era de  25.000 vezes o valor dado à causa, penso que  poderia ter sido utilizado pelo requerido o instituto da Impugnação ao Valor da Causa, salvo melhor juízo. No meu modesto entendimento, a Impugnação é cabível em qualquer que seja a espécie de Procedimento. Pelo menos, deve ser, em razão de interpretação teleológica da Lei. Saudações,"

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