Isabella

30/4/2008
Jose Beraldo – OAB/SP 64.060, conselheiro da ACRIMESP, advogado Criminalista no Estado de São Paulo

"Bom dia. Prezado Wilson Silveira que indagou sobre caso Isabella, referente ao apartamento, respondo que: Todas provas periciais no apartamento e veículo foram realizados, diga-se de forma exemplar ou seja, perícia de ponta. Na verdade, o local deveria ser preservado logo após o ocorrido, contudo tal não aconteceu, pois não se esperava que houvesse ocorrido o covarde crime. A polícia deve sim restituir os bens aos proprietários, pois não mais interessa ao processo, ou seja, todas as provas necessárias-periciais, vistorias e reconstituição foram concluídas conforme Cód. Proc. Penal. Poderá sim, o Promotor de Justiça ou a mãe de Isabella, através de medida judicial própria, requerer o bloqueio dos bens para garantir futura indenização por danos morais contra os criminosos, ação esta que poderá ser proposta desde já contra os indiciados, visto que, além de conduta criminosa, houve conduta civil ilícita."

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