Artigo - O princípio da presunção de inocência 8/5/2008 Hélder Gonçalves Dias Rodrigues - advogado "(Migalhas 1.892 - 7/5/08 - "Presunção de inocência ? Que bicho é esse ?", Damásio de Jesus - clique aqui) É bom sabermos que temos bons professores; é também confortante termos em mente que lições como essa são repassadas e cobradas, seja dos acadêmicos ou dos profissionais que procuram aprovação para as suas habilitações ao exercício profissional. Porém, é extremamente frustrante ter ciência de que muitos alunos, apesar de aprenderem muitíssimo bem lições como esta, não as aplicam no exercício diário de suas profissões. Agora, pior é conviver com um universo imenso de advogados dispersos ou desatentos aos abusos do cotidiano jurídico. É preciso 'unir' este universo de advogados para, efetivamente, cobrar um controle social sobre o Judiciário (e a estrutura que o ampara), mais próximo dos jurisdicionados, a exemplo do que ocorre com as demais funções da União (Executiva e Legislativa). As 'garantias' das funções públicas não podem 'servir' para distanciá-las das comunidades 'servidas'. Na forma como os 'serviços' e as notícias destes correm às comunidades, hoje em dia, o que se percebe é uma mídia voltada 'ao abandono da ordem jurídica' para satisfazer o sentimento de 'vingança comunitária'. Ora, foi justamente para substituir esta 'retaliação comunitária' que a ordem jurídica (e o próprio Estado) foi erigida. Na forma como atualmente caminham as 'soluções jurídicas', 'não há legislador que seja capaz de colaborar para o ordenamento do Estado'. E a desunião dos advogados em nada contribuirá para por fim a tais abusos, já que, não raramente, são igualmente vitimados pela estrutura judiciária, inclusive, no que diz respeito às suas prerrogativas funcionais." Envie sua Migalha