Quinto

8/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio na Internet:

'Lista: Corte Especial nega por 13 x 6 pedido de liminar da OAB

Por treze votos a seis, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou hoje (07) a liminar em mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de garantir que o Tribunal definisse a lista tríplice com os nomes dos advogados escolhidos pela entidade para preencher vaga de ministro destinada ao Quinto Constitucional e impedir que outras vagas fossem preenchidas antes da que é destinada à advocacia. Votaram a favor do pedido da OAB os seguintes ministros: Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Teori Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e José Delgado. O julgamento estava empatado em cinco a cinco quando o ministro Cesar Asfor Rocha votou acompanhando o relator da matéria, ministro Paulo Gallotti (contra o pedido a OAB). A partir daí, todos os demais ministros da Corte Especial do STJ votaram acompanhando o relator.'

E pergunto: qual a punição daqueles Ministros por não cumprirem a Constituição? Qualquer cidadão é punido. Aí está o que afirmo: a lei que criou o CNJ é inócua e deve o Congresso criar outra lei que submeta o Judiciário à Constituição. Todos são iguais perante a Lei, diz ela; mas uns se julgam mais iguais que outros e não devem obedecê-la? Aí a Justiça vai para o caos,se é que já não foi com tantas arbitrariedades cometidas. In casu, eu nem apelaria para O Judiciário mas para o Congresso, o editor de leis. Mas o Congresso é confiável com tantas prevaricações? Se fosse, ontem com a pergunta de tortura que fez um Senador com a Ministra, eles imediatamente iniciariam um Processo para afastá-lo imediatamente, pois está na cara que aquele Senador era a favor da Revolução, e avaliava como justa a sórdida tortura, da forma que fez a pergunta. Atenciosamente,"

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